Em Portugal, é sabido que as
empresas são obrigadas a providenciar 35 horas de formação a cada colaborador
por ano, por entidade formadora certificada pela DGERT. Se algumas dúvidas subsistem sobre o cumprimento desse imperativo
legal, a escolha das entidades formativas e dos cursos propriamente ditos, é um
autêntico mistério.
Na altura de escolher o(s)
curso(s), quem faz a opção? Que papel ou influência tem o colaborador na
escolha da formação?
No contexto da entrada em vigor
da nova lei da Formação Profissional em França, um inquérito levado a cabo
alerta para um dado preocupante: 48% dos inquiridos não são consultados aquando
da escolha do curso, nem após a conclusão do curso para avaliar a respetiva
utilidade. Por outras palavras, falta fazer um acompanhamento do colaborador,
da fase da escolha do curso (através de um levantamento de necessidades
formativas ou de entrevistas regulares com os responsáveis de formação da
empresa) à conclusão do mesmo, para avaliar mais-valias e mudanças a pôr em
prática.
Na nossa opinião, consultar o
colaborador em todas as fases é indispensável.
A montante, terá de ser o próprio
a indicar com precisão quais as suas fragilidades e em que domínios precisa de
reforços. Uma escolha ditada por quem necessita da formação é um bom ponto de
partida e ajudará a entidade formadora a ajustar planos de formação, em função
de objetivos específicos. Um plano de formação construído com a participação
ativa do colaborador, é meio-caminho andado para uma ação formativa
bem-sucedida e pautada pela motivação acrescida do formando envolvido.
A jusante, é também importante
que o colaborador/formando dê conta da sua avaliação:
- Em que medida a formação foi
útil para a sua evolução profissional e para a instauração de novas
metodologias de trabalho que serão proveitosas também para a empresa;
- Se há necessidade de aprofundar
determinados domínios ou de reorientar a formação noutro sentido;
- Se a entidade formadora
selecionada detém os recursos adequados para desenvolver o projeto formativo
pretendido:
::
A entidade formadora e seus formadores têm competências e experiência na área específica de formação?
::
O grupo de formandos é homogéneo e todos os elementos têm os mesmos objetivos formativos?
::
A entidade formadora utilizou as estratégias e os instrumentos formativos mais adequados?
Na nossa opinião, a Formação
Profissional não deve ser encarada como uma mera formalidade legal, mas, pelo
contrário, como um investimento, como uma oportunidade da empresa se atualizar
e estar nivelada com realidades dinâmicas que mais não são do que verdadeiros
fatores de competitividade empresarial.
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